- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 18/11/2024, p. 22/11/2024
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REMESSA NECESSÁRIA. VALOR DA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto pelo Estado da Paraíba contra decisão que não conheceu da remessa necessária, sob o argumento de que a condenação é ilíquida. 2. A questão em discussão consiste em saber se a remessa necessária é dispensada quando a condenação, ainda que ilíquida, não ultrapassa o limite de 500 salários mínimos, podendo ser aferida por simples cálculos aritméticos. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a iliquidez da sentença não impede a dispensa da remessa necessária se o valor puder ser aferido por cálculos aritméticos. 4 . Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.957.556/PB, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 18/11/2024, DJe de 22/11/2024.)
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