- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2020
- Data de publicação
- 10/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/02/2020, p. 10/02/2020
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência dessa Corte é firme no sentido de que não são cabíveis embargos de declaração contra decisão que inadmite o recurso especial, de forma que sua oposição não interrompe o prazo para interposição do agravo em recurso especial. 2. Assim, não haveria que se falar em omissão na decisão de inadmissibilidade ainda que tenha havido erro cartorário, cabendo à parte interpor direto o recurso cabível, no caso o agravo em recurso especial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.561.419/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/2/2020, DJe de 10/2/2020.)
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