JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/06/2020
Data de publicação
18/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/06/2020, p. 18/06/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial firmou o entendimento de que a oposição de embargos de declaração contra a decisão que negou seguimento a recurso especial, somente interrompe o prazo para a interposição de agravo nos casos em que proferida de forma "tão genérica que sequer permite a interposição do agravo." (EAREsp 275.615/SP, Corte Especial, Relator Ministro Ari Pargendler, julgado em 13/03/2014, DJe 24/03/2014) 2. Considerando que o recorrente foi intimada da decisão agravada em 17/09/2018 e que os embargos de declaração opostos não interromperam o prazo recursal, o agravo interposto em 06/06/2019 é intempestivo. 3. "Registre-se, ainda, que esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que, para a majoração dos honorários advocatícios de que trata o art. 85, § 11, do novo CPC/15, 'não é exigível a comprovação de trabalho adicional do advogado do recorrido no grau recursal, tratando-se apenas de critério de quantificação da verba'(AgInt nos EDcl no REsp 1357561/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 19/04/2017)." (Aglnt no AREsp 1073648/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 25/08/2017). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.590.570/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/6/2020, DJe de 18/6/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/02/2020

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência dessa Corte é firme no sentido de que não são cabíveis embargos de declaração contra decisão que inadmite o recurso especial, de forma que sua oposição não interrompe o prazo para interposição do agravo em recurso especial. 2. Assim, não haveria que…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 01/03/2021

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior de Justiça firmou-se no sentido de que o agravo em recurso especial é único recurso cabível contra a decisão de in…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 22/04/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO QUE, NO TRIBUNAL DE ORIGEM, INADMITIRA O RECURSO ESPECIAL, PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL, NA HIPÓTESE. ART. 1.042 DO CPC/2015. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO, POR INTEMPESTIVIDADE. PRECEDENTES DO STJ. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ARBITRAMENTO, NA ORIG…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 29/11/2021

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que "vigora no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça o posicionam…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 06/04/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCABIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. 1. Nos termos dos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015, o prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis. No caso, o recorrente não logrou demonstrar a alegada tempestividade. 2. Consolidado na jurisprudência desta C…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.