JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRAZO QUINQUENAL. SÚMULA Nº 568/STJ. COBRANÇA DE JUROS E ACESSÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. 1. O prazo prescricional para a ação monitória é de cinco anos, contados a partir do vencimento da obrigação, conforme o artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Precedentes. 2. A alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação recursal, insuscetível de exame diante da preclusão consumativa. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.562.096/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/11/2024, DJe de 22/11/2024.)
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