JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/08/2017
Data de publicação
25/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 08/08/2017, p. 25/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que o prazo prescricional para o ajuizamento de ação monitória embasada em título de crédito vencido é quinquenal. Incidência da Súmula nº 568/STJ. 2. Agravo interno não provido (AgInt no AREsp n. 985.906/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 25/8/2017.)
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