JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
13/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 19/11/2024, p. 13/12/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMA MÉRITO. EXAME. INEXISTÊNCIA. 1. São incabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado ou o paradigma nem sequer adentram no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal (Súmula 315 do STJ, em aplicação analógica). 2. No presente caso, o mérito do recurso especial não foi examinado no julgado paradigma, visto terem sido empregados os óbices das Súmulas 283 e 284 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp n. 1.939.088/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 19/11/2024, DJEN de 13/12/2024.)
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