JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/02/2019
Data de publicação
21/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 27/02/2019, p. 21/03/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO IMPUGNADO PROFERIDO EM AGRAVO. INADMISSÃO DO ESPECIAL. DESCABIMENTO. 1. "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial" (Súmula 315 do STJ). 2. Hipótese em que o acórdão objeto dos embargos de divergência, proferido em Agravo em Recurso Especial, não ingressou no mérito da pretensão recursal, uma vez que o recurso especial não pode ser conhecido por força da Súmula 284 do STF. 3. Os embargos de divergência não servem ao rejulgamento do recurso especial nem à discussão a respeito do acerto do acórdão embargado na aplicação de regra técnica de conhecimento. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDv nos EREsp n. 1.467.101/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 27/2/2019, DJe de 21/3/2019.)
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