JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
25/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 19/11/2024, p. 25/11/2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. REQUISITOS SUBJETIVOS PARA TRABALHO EXTERNO E SAÍDA ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, visando à concessão de trabalho externo a apenado em regime semiaberto. 2. O Tribunal de origem negou os benefícios com base na ausência de requisitos subjetivos necessários. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de requisitos subjetivos impede a concessão de trabalho externo a apenado em regime semiaberto. 4. A análise da possibilidade de concessão dos benefícios demandam reexame de fatos e provas, inviável na via do habeas corpus. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência desta Corte não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A concessão de trabalho externo não é automática com a progressão ao regime semiaberto, devendo ser analisados os requisitos subjetivos do apenado. 7. O Tribunal de origem apresentou fundamentos suficientes para negar os benefícios, destacando a ausência dos requisitos subjetivos necessários, como a demonstração de aptidão e responsabilidade para a concessão do benefício de trabalho externo, devido à falta de experiência recente do agravante com o mundo externo, destacando ainda o fato dele responder a outros processos criminais, além do crime pelo qual já foi condenado. 8. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via eleita, conforme precedentes desta Corte. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 942.025/CE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 19/11/2024, DJe de 25/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 05/08/2025

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRABALHO EXTERNO. REQUISITOS SUBJETIVOS. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de trabalho externo para apenado em regime semiaberto. 2. O Tribunal de origem manteve a decisão de indeferimento do trabalho externo, destacando a ausência de requisito subjetivo, relativo ao histórico disciplinar desfavorável do apena…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 07/10/2024

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. ART. 123, II, DA LEP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame Cuida-se de agravo regimental contra decisão desta Relatora que não conheceu do habeas corpus. II. Questão em discussão Cinge-se a controvérsia em verificar se o interno tem direito ao trabalho externo. III. Razões de decidir O entendimento a que chegaram as instâncias ordinárias, quanto à nec…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 02/09/2024

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 920.568/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 6/9/2024.)

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/12/2024

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INDEFERIMENTO DE TRABALHO EXTERNO. BENEFÍCIO NÃO AUTOMÁTICO COM A PROGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo, impetrado em favor de condenado por estupro de vulnerável, visando à concessão de trabalho externo, indeferido em primeira instância e mantido pelo Tribunal de Just…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 22/10/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO MINISTERIAL. TRABALHO EXTERNO. REQUISITOS DO ART. 37, DA LEP, PREENCHIDOS. CRIMES GRAVES, LONGO TEMPO DE PENA A CUMPRIR E FALTA DE EXPERIÊNCIA EM TRABALHO EXTERNO ANTERIOR. FUNDAMENTOS ABSTRATOS. RECURSO IMPROVIDO. 1- [...] No caso, como apontado pelo Juízo de primeiro grau, verifica-se que o executado possui lapso temporal para o benefício, bem como restou devidamente comprovado o requisito subjetivo, sendo que f…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.