- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 25/11/2024, p. 29/11/2024
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese. 2. De acordo com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, é incompatível a técnica do creditamento da contribuição ao PIS e da COFINS quando a tributação se der pelo regime monofásico, hipótese dos autos. 4. Quanto ao art. 166 do CTN, verifica-se que esse dispositivo não foi sequer debatido pelas instâncias ordinárias, razão pela qual é inviável o conhecimento da questão, ante a ausência do indispensável prequestionamento, nos termos da Súmula 211 do STJ. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.109.995/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 25/11/2024, DJEN de 29/11/2024.)
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