JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/11/2024
Data de publicação
03/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/11/2024, p. 03/12/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDAS DE EXECUÇÃO ATÍPICAS. TEMA AFETADO. RECURSOS REPETITIVOS. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO NA ORIGEM. MANUTENÇÃO. DISTINGUISHING NÃO VERIFICADO. MODIFICAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A matéria relativa à presença dos requisitos que permitem a adoção de medidas executivas atípicas foi submetida pelo STJ ao julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema nº 1.137), com a determinação de suspensão, pelos Tribunais de Justiça, dos recursos que tratem do mesmo assunto. 2. Na hipótese, o tribunal de origem verificou que o agravo de instrumento foi interposto contra decisão do juízo de origem que, em cumprimento de sentença, determinou a suspensão da CNH do executado e o proibiu de realizar viagens ao exterior, não encontrando distinção entre o caso concreto e o tema afetado à sistemática dos recursos repetitivos.3. Rever a conclusão da Corte local demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.655.760/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/11/2024, DJEN de 3/12/2024.)
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