- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 26/11/2024, p. 29/11/2024
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REFERENTE EXCLUSIVAMENTE A HONORÁRIOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DECIDIU A CAUSA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência deste STJ, o cumprimento de sentença, mesmo que referente exclusivamente a honorários, processar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, ainda que o feito no qual foi proferida a sentença em que fixada a verba honorária tenha tramitado perante juízo de vara especializada, salvo se outro for o juízo escolhido pelo exequente. Precedentes. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 2.138.914/MS, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 26/11/2024, DJEN de 29/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.