JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
16/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VARA ESPECIALIZADA. COMPETÊNCIA. MESMO JUÍZO DA DEMANDA PRINCIPAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Nos termos do art. 516, II, do CPC, o cumprimento de sentença deve tramitar no juízo que decidiu a ação em primeiro grau, não podendo norma regimental do Tribunal estadual prevalecer em detrimento da lei federal, ainda que se trate de honorários advocatícios. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 2.120.547/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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