Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VARA ESPECIALIZADA. COMPETÊNCIA. MESMO JUÍZO DA DEMANDA PRINCIPAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Nos termos do art. 516, II, do CPC, o cumprimento de sentença deve tramitar no juízo que decidiu a ação em primeiro grau, não podendo norma regimental do Tribunal estadual prevalecer em detrimento da lei federal, ainda que se trate de honorários advocatícios.2. Recurso especial provido.