- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 26/11/2024, p. 06/12/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. FORTE ODOR ADVINDO DE 10 TABLETES DE MACONHA. DIÁLOGOS A RESPEITO DO TRÁFICO VINDOS DE DENTRO DA RESIDÊNCIA ANTES DO INGRESSO POLICIAL. LEGALIDADE DAS PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega ilegalidade de busca domiciliar e nulidade das provas obtidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a entrada dos policiais na residência do recorrente, sem mandado judicial, foi amparada por justa causa, legitimando as provas obtidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A entrada dos policiais foi considerada lícita, pois baseada em fundadas razões, como o forte odor de maconha e diálogos sobre drogas, configurando situação de flagrante delito. 4. A jurisprudência do STJ admite o ingresso em domicílio sem mandado quando há fundadas razões de flagrante delito, conforme precedentes citados. 5. A revisão do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, impedindo a modificação das conclusões do acórdão recorrido. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (AREsp n. 2.690.635/RN, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/11/2024, DJEN de 6/12/2024.)
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