JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
06/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 27/11/2024, p. 06/12/2024

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ARTIGOS 240, 241-A E 241-B DO ECA. CONCURSO MATERIAL ENTRE CRIMES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. PLEITO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou provimento à apelação defensiva, mantendo a condenação por crimes previstos nos artigos 240, 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e afastando as teses de absolvição por insuficiência probatória e de aplicação do princípio da consunção entre os delitos. O recorrente também pleiteou o reconhecimento de continuidade delitiva entre os crimes e a revisão da dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a condenação por insuficiência probatória pode ser revista; (ii) estabelecer se é cabível o princípio da consunção entre os crimes dos arts. 241-A e 241-B do ECA; e (iii) determinar se há continuidade delitiva entre os crimes imputados ao recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de absolvição por insuficiência probatória não pode ser acolhido, pois a Corte de origem entendeu que as provas apresentadas são suficientes para a condenação, e a revisão desse entendimento exigiria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Quanto ao princípio da consunção, o entendimento firmado pela Corte local e reforçado por esta Corte no Tema 1168, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, é que os crimes dos arts. 241-A e 241-B do ECA são autônomos, possuindo verbos e condutas distintas, sendo possível o reconhecimento do concurso material entre os delitos. 5. O pleito de reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes foi afastado, uma vez que os delitos não são da mesma espécie, além de haver um intervalo de mais de um ano entre as condutas, o que impede o reconhecimento de unidade de desígnios. Ademais, a análise desse ponto exigiria revolvimento do material fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 6. A negativação da personalidade na dosimetria da pena foi considerada idônea, pois o Tribunal de origem destacou elementos concretos, como o fato de o réu ter instigado e ameaçado uma menor de idade, seguido de atos de publicação de vídeos pornográficos da vítima em redes sociais, o que justifica o agravamento da pena. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. (REsp n. 2.149.956/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 6/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 03/12/2024

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIMES DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ART. 241-A E ART. 241-B). INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AUTONOMIA DAS CONDUTAS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que examinou a autonomia dos crimes previstos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, negando a aplicação do princípio da consunção entre as condutas de armazenamento e compartilhamento de…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 26/03/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES PREVISTOS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, mantendo a condenação do agravante pelos crimes previstos nos artigos 240, 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). II. Questão em dis…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 03/12/2024

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ARTS. 241-A E 241-B DO ECA. COMPARTILHAMENTO E ARMAZENAMENTO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO INFANTIL. INDEPENDÊNCIA DAS CONDUTAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por E M com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que deu parcial provimento…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 06/08/2024

PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 241-A e 241-B DO ECA. CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte de origem adotou interpretação harmônica com o entendimento desta Corte Superior, acerca da inviabilidade do crime definido no artigo 241- B do ECA ser absorvido pelo previsto no artigo 241-A do mesmo estatuto legal. 2. A respeito da continuidade delitiva, a aferição da …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 04/02/2020

RECURSO ESPECIAL. ART. 241-A E 241-B DA LEI N. 8.069/1990. CONSUNÇÃO. PEDIDO DE AFASTAMENTO NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. SÚMULA N. 283 DO STF. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. ELEMENTO INERENTE AO TIPO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. DELITOS DOS ARTS. 217-A DO CP e 240, § 2°, II, DO ECA. CONCURSO FORMAL. AFASTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE UNIDADE DE AÇÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALME…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.