- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2024
- Data de publicação
- 23/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 03/12/2024, p. 23/12/2024
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIMES DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ART. 241-A E ART. 241-B). INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AUTONOMIA DAS CONDUTAS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que examinou a autonomia dos crimes previstos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, negando a aplicação do princípio da consunção entre as condutas de armazenamento e compartilhamento de material pornográfico infanto-juvenil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os crimes de armazenamento e compartilhamento de material pornográfico infanto-juvenil, previstos nos arts. 241-A e 241-B do ECA, configuram condutas autônomas ou se uma delas absorve a outra pelo princípio da consunção. III. Razões de decidir 3. "Os tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do art. 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes" (Tema Repetitivo 1.168). 4. No caso concreto, a perícia revelou acúmulo de arquivos armazenados, demonstrando a intenção autônoma do réu, afastando a aplicação do princípio da consunção. 5. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos. IV. Recurso especial desprovido. (REsp n. 2.167.203/SE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 3/12/2024, DJEN de 23/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.