- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 04/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 27/11/2024, p. 04/12/2024
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. QUANTUM PROPORCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. FRAÇÃO DA TENTATIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ JULGADO NESTA CORTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus questionando a dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não é possível revisar a dosimetria da pena em habeas corpus quando esta foi fundamentada com base em elementos concretos e observada a discricionariedade vinculada do magistrado, salvo evidente desproporcionalidade. 4. O Tribunal de origem motivou adequadamente a exasperação da pena-base, considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis, como a qualificadora remanescente e as consequências físicas a uma das vítimas. 5. As alegações de decisão dos jurados em contrariedade à prova dos autos e da ilegalidade na fração de tentativa não foram arguidas adequadamente na instância de origem. Assim, esta Corte fica impedida de se manifestar diretamente sobre as matérias, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 6. O pedido de liberdade provisória já foi apreciado anteriormente, não havendo alteração fática relevante que justifique nova análise. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. (HC n. 845.042/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 4/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.