- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2024
- Data de publicação
- 17/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 10/12/2024, p. 17/12/2024
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. QUANTUM PROPORCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por homicídio qualificado tentado, com pena fixada em 10 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, questionando a dosimetria da pena. 2. A defesa interpôs recurso de apelação, que foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, mantendo a condenação e a dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão de habeas corpus, em substituição a recurso próprio ou revisão criminal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A dosimetria da pena foi fundamentada em elementos concretos, como antecedentes criminais e consequências do crime, não havendo desproporcionalidade evidente que justifique a revisão. 6. A análise das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao paciente foi realizada de forma adequada, respeitando os princípios da proporcionalidade e individualização da pena. 7. Alterar a decisão do Tribunal de origem demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. . (HC n. 946.000/PE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10/12/2024, DJEN de 17/12/2024.)
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