JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
02/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 27/11/2024, p. 02/12/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS ART. 1.022, II, PAR. ÚNICO, E 489, IV, DO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO. QUEDA DE PASSAGEIRA DE ÔNIBUS COLETIVO. FALECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AO FILHO DA VÍTIMA. PRETENSA REDUÇÃO DO VALOR. NÃO CABIMENTO. COMPENSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. SÚMULA N. 246/STJ 1. A mera insatisfação com o conteúdo da decisão proferida não importa em violação dos artigos 1022, II, par. único, e 489, IV, do Código de Processo Civil. O fato de o Tribunal haver decidido o recurso de forma diversa da defendida nas razões do recurso, elegendo fundamentos distintos daqueles propostos pela parte, não configura omissão, contradição ou ausência de fundamentação. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a revisão de valor indenizatório fixado a título de danos morais somente é possível, em caráter excepcional, quando exorbitante ou insignificante, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Na espécie, a indenização estabelecida pela Corte local em R$ 100.000,00 (cem mil reais) não se mostra exorbitante, considerando as peculiaridades do caso, em que houve a morte da mãe do autor, vítima de acidente em transporte coletivo por queda ao desembarcar do veículo, sofrendo traumatismo crânio-encefálico. Precedentes. 4. "É cabível a compensação do valor recebido a título de indenização do seguro DPVAT com a indenização arbitrada a título de danos morais desde que esta tenha sido arbitrada com fundamento na morte ou na invalidez permanente" (AgInt nos EREsp n. 2.036.413/CE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 19/9/2023, DJe de 21/9/2023). 5. Agravo interno provido em parte. Recurso especial parcialmente provido, a fim de determinar que o valor do seguro DPVAT seja deduzido da indenização fixada a título de danos morais. (AgInt no AREsp n. 2.703.454/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 2/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026

CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUEDA NO INTERIOR DE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DEDUÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NATUREZA DISTINTA. IMPOSSIBILIDADE DE ABATIMENTO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO S…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 17/03/2025

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ACIDENTE EM COLETIVO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DEDUÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscurid…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 28/08/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÃO SOFRIDA POR PASSAGEIRO EM ÔNIBUS COLETIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. NEXO CAUSAL RECONHECIDO NA ORIGEM. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURO DPVAT. COMPENSAÇÃO. CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE COMPRO…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 23/05/2022

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. QUEDA DE PASSAGEIRA QUANDO DO DESEMBARQUE. ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E/OU FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO JULGADO. TRIBUNAL ESTADUAL QUE, COM BASE NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DA CAUSA, RECONHECEU ESTAR COMPROVADO O ATO ILÍCITO, O DANO E NEXO DE CAUSALIDADE. REFORMA DO ENTENDIMENTO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. VALOR…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 19/09/2023

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE EM COLETIVO. COMPENSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. 1. É cabível a compensação do valor recebido a título de indenização do seguro DPVAT com a indenização arbitrada a título de danos morais desde que esta tenha sido arbitrada com fundamento na morte ou na invalidez permanente (REsp n. 1.365.540/DF, Segunda Seção). 2. Na hipóte…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.