- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 03/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 27/11/2024, p. 03/12/2024
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO DE CONDUTA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a desclassificação da conduta de estupro de vulnerável para importunação sexual. 2. O Tribunal de origem manteve a condenação pelo crime de estupro de vulnerável, afastando a tese de desclassificação, com base em depoimentos e provas materiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a desclassificação da conduta de estupro de vulnerável para importunação sexual, considerando a ausência de violência ou grave ameaça e a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas ou desclassificação de conduta, pois exige prova pré-constituída. 5. A conduta do agente, ao envolver menor de 14 anos, configura estupro de vulnerável, conforme art. 217-A do Código Penal, sendo irrelevante o consentimento da vítima. 6. O Tema Repetitivo 1121 do STJ estabelece que a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, não cabendo desclassificação para importunação sexual. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente do consentimento da vítima. 2. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas ou desclassificação de conduta." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 217-A; Código Penal, art. 215-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1121. (AgRg no HC n. 948.898/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 3/12/2024.)
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