- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 03/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 27/11/2024, p. 03/12/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO. ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADA SUSPEITA. BUSCA PESSOAL. PROVA LÍCITA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a validade de provas obtidas em abordagem policial em via pública. 2. O Tribunal de origem anulou as provas colhidas em busca domiciliar, mas manteve as obtidas na abordagem policial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial, motivada por direção perigosa, justifica a apreensão de drogas e arma de fogo. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A presença de fundada suspeita, decorrente da direção perigosa, justificou a abordagem policial e a apreensão dos objetos ilícitos. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A abordagem policial motivada por direção perigosa legitima a abordagem policial e a apreensão de objetos ilícitos". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 144; CPP, art. 240, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 851.250/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26.02.2024; STJ, AgRg no HC 580.804/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 01.09.2020. (AgRg no AREsp n. 2.682.580/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 3/12/2024.)
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