JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
02/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 27/11/2024, p. 02/12/2024

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO DE PROVA. CRITÉRIOS DA BANCA EXAMINADORA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o Poder Judiciário não pode interferir nos critérios de correção de provas de concurso público, salvo em casos de manifesta ilegalidade, o que não foi demonstrado no caso concreto. 2. Não foram apresentados argumentos suficientes no recurso para desconstituir a decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 73.741/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 2/12/2024.)
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