JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
02/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 27/11/2024, p. 02/12/2024

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. AÇÃO REVISONAL. PLEITO DE GRATIFICAÇÃO. PARIDADE. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N. 85 DO STJ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: ação proposta pela parte ora recorrente objetivando a revisão do seu ato de aposentadoria, a fim de condenar a "requerida a incorporar definitivamente ao provento mensal devido ao autor, o valor de R$ 50% (cinquenta por cento), incidente sobre o seu salário base, com retroação a 5 (cinco) anos anteriores à citação e até o mês da efetiva incorporação, monetariamente atualizado e acrescido de juros de mora mês a mês, a partir da data em que o benefício seria devido, com reflexos em seus direitos adquiridos (13º salário e adicionais de sexta-parte e de tempo de serviço), a fim de ser atendida a determinação constitucional da paridade de vencimentos", julgada procedente. 2. O Tribunal Estadual deu provimento ao apelo do município para julgar extinto o processo com resolução do mérito, pela ocorrência da prescrição do fundo de direito. 3. Nesta Corte, decisão dando provimento ao recurso especial da parte autora para, cassando o acórdão recorrido, afastar a prescrição do fundo de direito e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se prossiga no julgamento da apelação do ente público 4. Consoante jurisprudência na Primeira Seção deste Tribunal, "não se opera a prescrição de fundo de direito nos casos em que se objetive a revisão dos proventos de aposentadoria, com base na paridade entre ativos e inativos" (AgInt nos EAREsp n. 1.711.599/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 20/9/2022, DJe de 27/9/2022). 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.605.219/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 2/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS N. 7 DO STJ E N. 280 DO STF. NÃO INCIDÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. AÇÃO REVISONAL. PARIDADE. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 85/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, trata-se de ação revisional de benefício em face do I…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 24/02/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. PRETENSÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA COM BASE NA PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento de que, "inexistindo expressa negativa da Administração Pública, não há que se falar em prescrição de fundo de direito quando se busca paridade entre s…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/09/2024

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PARIDADE. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, nem em vício, quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamente fundamentada, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da par…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/12/2024

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. ENQUADRAMENTO OU REENQUADRAMENTO. DNIT. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N. 85/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Cuida-se na origem de ação ajuizada pe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 29/06/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. PARIDADE. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na forma da jurisprudência, a orientação desta Corte é no sentido de que, nas relações de trato sucessivo, ausente a negativa do próprio direito reclamado, não se opera a prescrição de fundo de direito nos casos em que se busca a revisão dos provent…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.