- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 02/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 27/11/2024, p. 02/12/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, CONFORME TEMA EM REPERCUSSÃO GERAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042 DO CPC. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o art. 1.030, § 2º, do CPC, contra a decisão do Tribunal a quo que nega seguimento ao recurso com base em recurso repetitivo só é cabível agravo interno. A interposição de agravo em recurso especial configura erro grosseiro, não sendo possível a aplicação da fungibilidade recursal ou instrumentalidade das formas. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.592.706/PI, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 2/12/2024.)
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