JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/12/2024
Data de publicação
09/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/12/2024, p. 09/12/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento, apenas para sanar omissão verificada, relativa à apreciação da tese de devida impugnação da Súmula 83 do STJ. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, com acréscimo de fundamentação. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.907.947/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/12/2024, DJEN de 9/12/2024.)
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