JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A SÚMULA. INADMISSIBILIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. Não se admite recurso especial por alegada violação a súmula, pois esta não se equipara a dispositivo de lei federal para fins de interposição do recurso. 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.552.889/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 13/9/2024.)
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