- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2024
- Data de publicação
- 11/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 02/12/2024, p. 11/12/2024
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IRPJ. CSLL. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS: EXCLUSÃO. DEMAIS BENEFÍCIOS FISCAIS: INCLUSÃO. 1. É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que: a) o crédito presumido de ICMS não sofre a incidência de IRPJ e de CSLL; b) os demais benefícios fiscais relacionados ao ICMS não podem ser excluídos, em regra, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidas as condições estabelecidas em lei específica. Aplicação da Súmula 83 do STJ. 2. A questão concernente ao possível atendimento dos requisitos previstos em lei para fins de exclusão dos "demais benefícios fiscais relacionados ao ICMS" da base de cálculo do IRPJ e da CSLL não foi objeto da decisão agravada, pois extravasava os limites da lide recursal. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.117.590/RN, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 2/12/2024, DJEN de 11/12/2024.)
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