- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 19/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 13/08/2025, p. 19/08/2025
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO. INCLUSÃO. BASES DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIXADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ NO ÂMBITO DOS ERESP 1.517.492/PR, DJE 1º/2/2018. SUPERVENIÊNCIA DA LC N. 160/2017. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em observância ao entendimento firmado no EREsp 1.517.492/PR, pacificou que é inviável a inclusão do crédito presumido de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e do CSLL, sob pena de possibilitar à União retirar, por via oblíqua, o incentivo fiscal que o Estado-membro, no exercício de sua competência tributária, outorgou, mesmo após a edição da LC n. 160/2017. 2. Recurso especial desprovido. (REsp n. 1.542.075/SC, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 19/8/2025.)
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