- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2020
- Data de publicação
- 13/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10/02/2020, p. 13/02/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO AUTORAL. VIOLAÇÃO CONSTATADA. DANO MORAL. REVISÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, reconhecendo a instância ordinária a existência de violação a direito autoral, por publicação de obra sem a autorização do autor, considera-se existente a responsabilidade objetiva justificante da imposição de indenização por danos morais e/ou materiais. 2. Concluindo o Tribunal estadual que a recorrente publicou fotografias de autoria da parte recorrida sem a devida autorização, mostra-se cabível a aplicação da condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais, conclusão que não pode ser revista pelo Superior Tribunal de Justiça, ante a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Conforme orientação jurisprudencial vigente nesta Corte Superior, fica prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial quando, em virtude da aplicação do óbice inserido na Súmula 7/STJ, não é possível encontrar similitude fática entre o aresto combatido e os acórdãos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram, não em virtude de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas, sim, de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.529.555/PB, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/2/2020, DJe de 13/2/2020.)
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