JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/10/2019
Data de publicação
22/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14/10/2019, p. 22/10/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PUBLICIDADE DE FOTOGRAFIA EM SITE DE AGÊNCIA DE TURISMO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO E INDICAÇÃO DO NOME DO FOTÓGRAFO. AUTORIA COMPROVADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão da conclusão estadual acerca da presença dos requisitos ensejadores da reparação civil demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada na via estreita do recurso especial, ante o óbice disposto na Súmula 7/STJ. 2. Outrossim, é certo que a verba indenizatória fixada na origem em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por fotografia, observou aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo inviável sua revisão sem que haja reexame de provas. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.488.226/PB, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/10/2019, DJe de 22/10/2019.)
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