- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2024
- Data de publicação
- 05/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02/12/2024, p. 05/12/2024
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO ANÔMALA DA FAZENDA PÚBLICA. REGRAS DA ASSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A autorização de intervenção anômala da Fazenda Pública prevista na Lei n. 9.469/97 impõe a observância das regras atinentes ao instituto da assistência, recebendo o processo no estado em que se encontra. 2. A reversão do julgado, com a adoção do entendimento de que existe interesse que conduziria ao direito à intervenção anômala, demandaria a análise do conteúdo fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.154.631/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/12/2024, DJEN de 5/12/2024.)
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