Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 03/09/2024
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DA FAZENDA NACIONAL DE INGRESSO NO FEITO COM BASE NO ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.469.1997. IMPOSSIBILIDADE. 1. "A intervenção anômala da União, regulamentada pelo art. 5º, parágrafo único, da Lei n. 9.469/1997, é admitida nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, entidades da administração pública indireta, e não em causas que versam sobre direitos estritamente particulares, como na hipótese" (AgInt na…