- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2024
- Data de publicação
- 05/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02/12/2024, p. 05/12/2024
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1. Na espécie, o Tribunal de origem assentou que a responsabilidade do Município concedente, diante de falha na prestação do serviço público prestado pela concessionária, é de natureza subsidiária. 2. Ao assim decidir, a instância de origem alinhou-se ao entendimento firmado no âmbito deste Sodalício, segundo o qual o ente com a responsabilidade subsidiária só será acionado quando a empresa concessionária estiver impossibilitada de arcar com o dano causado. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.713.356/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/12/2024, DJEN de 5/12/2024.)
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