- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2024
- Data de publicação
- 26/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 03/12/2024, p. 26/12/2024
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. TRABALHO AUTÔNOMO OU EM EMPRESA FAMILIAR. FISCALIZAÇÃO DIRETA DO EMPREGADOR. FLEXIBILIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob a incidência da Súmula 83/STJ, em que se discute a remição de pena por trabalho realizado em empresa familiar, sem supervisão direta do empregador. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a remição de pena em casos de trabalho realizado em empresa familiar, na condição de autônomo, sem a supervisão direta do empregador. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ admite a remição de pena mesmo sem supervisão direta, desde que comprovado o efetivo exercício da atividade laboral. 4. A negativa da remição, nas circunstâncias apresentadas, violaria os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança. 5. Documentos apresentados comprovaram o exercício do trabalho, não sendo razoável exigir comprovação de supervisão em casos de trabalho autônomo. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. (AREsp n. 2.559.776/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 3/12/2024, DJEN de 26/12/2024.)
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