- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 03/12/2024, p. 13/12/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que não reconheceu nulidade processual por ausência de apreciação dos pleitos formulados na defesa preliminar em ação penal por estupro de vulnerável. 2. A defesa alega nulidade absoluta dos atos processuais subsequentes e deficiência técnica da defesa anterior por não arguir a nulidade no momento oportuno. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de manifestação expressa sobre os pleitos da defesa preliminar comprometeu o exercício do direito de defesa, configurando nulidade absoluta. 4. Outra questão é se a deficiência técnica da defesa anterior, por não arguir a nulidade, causou prejuízo ao recorrente. III. Razões de decidir 5. A ausência de manifestação expressa sobre os pleitos da defesa preliminar não comprometeu o exercício do direito de defesa, pois as teses foram reiteradas nas alegações finais e analisadas na sentença condenatória. 6. A jurisprudência exige demonstração de nexo causal entre a irregularidade processual e o resultado da ação penal, o que não foi comprovado. 7. A deficiência técnica da defesa anterior não foi demonstrada, pois a ausência de arguição de nulidade não comprometeu a validade dos atos subsequentes. IV. Dispositivo 8. Recurso desprovido. (RHC n. 205.120/PI, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 3/12/2024, DJEN de 13/12/2024.)
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