- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2025
- Data de publicação
- 30/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/06/2025, p. 30/06/2025
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. 1. Deve ser negado provimento ao recurso em habeas corpus que busca indevidamente revisar condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, utilizando a medida como uma espécie de "segunda apelação", o que desvirtua a finalidade do writ. Precedente. 2. Não foi demonstrado constrangimento ilegal apto a subsidiar a concessão de ordem de ofício, pois, apesar da alegação de falta de intimação pessoal do recorrente para constituir novo representante, não houve prejuízo à defesa. A resposta à acusação foi apresentada pelo defensor dativo e a defesa constituída teve suas teses e testemunhas consideradas. A alegação de inépcia da denúncia resta prejudicada pela superveniência da sentença condenatória. Precedente. 3. A decisão que afasta a absolvição sumária não exige fundamentação exauriente. Precedente. 4. Recurso improvido. (RHC n. 188.655/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/6/2025, DJEN de 30/6/2025.)
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