JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/02/2020
Data de publicação
13/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10/02/2020, p. 13/02/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM QUE A COBERTURA DO SEGURO ATRELADO À CÉDULA RURAL NÃO ABRANGE A VIDA DA SEGURADA. SÚMULA N. 7 DO STJ. 2. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal estadual concluiu pela ausência de documentos que comprovem o fato de o seguro atrelado à cédula rural n. 40/02767-8 não abranger a vida da segurada. A modificação das premissas firmadas na origem, de modo a acolher a irresignação recursal, exigiria o reexame do acervo fático-probatório dos autos e análise e interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos inviáveis no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. O mero não conhecimento ou improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação na multa do art. 1.021, § 4º, do NCPC, devendo ser analisado caso a caso. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.556.929/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/2/2020, DJe de 13/2/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 12/06/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO PELA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PEDIDO DA PARTE AGRAVADA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça, ao analisar a s…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 24/08/2020

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM EXCEÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE COBERTURA NO CONTRATO. EXCLUSÃO EXPRESSA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 568 DO STJ. CIÊNCIA DO SEGURADO QUANTO A EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO TR…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/04/2020

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. SINISTRO NÃO COBERTO PELA APÓLICE CONTRATADA. MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, analisando as provas colacionadas aos autos, sobretudo o resultado do laudo pericial acerca das avarias constantes no imóvel, entenderam que o sinistro ocorrido não estava coberto pela apólice de seguro contratada. Assim, para modificar esse entend…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 29/11/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. ASSOCIAÇÃO. ATUAÇÃO COMO MERA ESTIPULANTE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a estipulante do contrato de seguro, por agir como mera intermediária, não possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação que visa o pagam…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 10/08/2020

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO ENTRE RÉ E SEGURADORA DENUNCIADA QUE PREVÊ COBERTURA PARA DANOS MORAIS CAUSADOS A TERCEIROS NÃO TRANSPORTADOS. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Isso porque, embo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.