- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2020
- Data de publicação
- 24/04/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/04/2020, p. 24/04/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. SINISTRO NÃO COBERTO PELA APÓLICE CONTRATADA. MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, analisando as provas colacionadas aos autos, sobretudo o resultado do laudo pericial acerca das avarias constantes no imóvel, entenderam que o sinistro ocorrido não estava coberto pela apólice de seguro contratada. Assim, para modificar esse entendimento, seria necessário amplo reexame do conjunto fático-probatório dos autos e do contrato de seguro firmado entre as partes, procedimento incompatível com a via do recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.856.790/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/4/2020, DJe de 24/4/2020.)
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