JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/12/2024
Data de publicação
09/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/12/2024, p. 09/12/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. PRÁTICA DE CRIMES DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Mostra-se correto o julgado atacado, pois o benefício foi indeferido tendo em vista, sobretudo, o conturbado histórico prisional do apenado, que mesmo preso praticou diversos crimes, sendo irrelevante o fato de nenhum deles ter condenação com trânsito em julgado. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 935.589/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/12/2024, DJEN de 9/12/2024.)
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