- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2024
- Data de publicação
- 09/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/12/2024, p. 09/12/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS MAJORANTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com base na Súmula n. 568 do STJ, negou provimento ao recurso especial, mantendo a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena na terceira fase da dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que aplica a Súmula n. 568 do STJ viola o princípio da colegialidade e se a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena na dosimetria foi devidamente fundamentada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão monocrática não viola o princípio da colegialidade, pois a Súmula n. 568 do STJ autoriza o relator a decidir monocraticamente quando há entendimento dominante sobre a matéria. 4. O julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão monocrática, garantindo a análise pelo colegiado. 5. A aplicação cumulativa das causas de aumento de pena foi fundamentada nas circunstâncias concretas do caso, conforme jurisprudência pacífica do STJ, que permite a cumulação quando há fundamentação idônea. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão monocrática com base na Súmula n. 568 do STJ não viola o princípio da colegialidade. 2. É possível a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena na dosimetria, desde que fundamentada em circunstâncias concretas." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 68; STJ; CP, art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 615.932/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 27/10/2020; STJ, AgRg no AREsp 2.204.257/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 15/3/2023. (AgRg no AREsp n. 2.614.544/AL, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/12/2024, DJEN de 9/12/2024.)
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