JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/12/2024
Data de publicação
09/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 03/12/2024, p. 09/12/2024

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame : agravo regimental em que a parte agravante impugna decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da súmula 182/STJ. II. Questão em discussão : consiste em saber se o agravo em recurso especial atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça e, se o caso, provido. III. Razões de decidir : 1. De acordo com a jurisprudência, "a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, de modo que se o agravante deixa de impugnar adequadamente qualquer um dos fundamentos de inadmissão, torna-se inviável o conhecimento do agravo em recurso especial em sua integralidade" (STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1.785.474/SC, Relª. Minª. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 3/5/2021). 2. Além disso, "a complementação da fundamentação deficiente em sede de agravo regimental não tem o condão de sanar o vício contido nas razões do recurso especial em decorrência da inovação recursal vedada em razão da preclusão consumativa" (STJ, AgRg no AREsp 1.393.027/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 26/9/2019). 3. O agravo em recurso especial tem por finalidade atacar todos os óbices apontados pelo Tribunal de origem na decisão de admissibilidade do recurso especial, sob pena de não satisfazer ao enunciado da Súmula 182 desta Corte. 4. A jurisprudência do STJ sustenta que a impugnação tardia dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, em sede de agravo regimental, está sujeita à preclusão. 5. A decisão agravada está de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, para transcender o óbice da Súmula 7/STJ, a defesa precisa demonstrar em que medida as teses não exigiriam a alteração do quadro fático delineado pela Corte local, não bastando a assertiva genérica de que o recurso visa à revaloração das provas, no presente caso avaliar a tese da defesa demandaria revolvimento fático-probatório, e não questões de direito ou de má aplicação da lei federal. 6. A decisão agravada está de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, para superar o óbice da Súmula 83/STJ exige-se que o recorrente colacione precedentes deste Superior Tribunal de Justiça, contemporâneos ou supervenientes a seu favor, ou demonstre alguma distinção entre os julgados mencionados na decisão agravada e o caso em exame, o que, no presente feito, implicaria em evidenciar que a tese sustentada teria respaldo na jurisprudência contemporâneas desta corte, o que, contudo, não ocorre. IV. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.687.797/DF, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 3/12/2024, DJEN de 9/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/12/2024

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIDO. ESTUPRO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame : agravo regimental em que a parte agravante impugna decisão monocrática que não conheceu o agravo em recurso especial, em razão da incidência dos enunciados de súmula 182/STJ. II. Questão em discussão : consiste em saber se o agravo em recurso especial atende aos pressupostos de admissibilidade, para, a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/12/2024

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame : agravo regimental em que a parte agravante impugna decisão monocrática que não conheceu o agravo em recurso especial, em razão da incidência do enunciado de Súmula n. 182/STJ. II. Questão em discussão : consiste em saber se o agravo em recurso especial atende aos pressupostos …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/12/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. SÚMULAS 7, 83 E 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que, com base na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de maneira específica e concreta todos os fundamentos da decisã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 27/11/2024

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO PELA SÚMULA N. 182/STJ. TESE ABSOLUTÓRIA POR ALEGADA FALTA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame : 1. Agravo regimental em que a parte agravante impugna decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/12/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. IMPUTAÇÃO POR FATO ANTERIOR À LEI 12.015/2009. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.