- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 09/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/12/2024, p. 09/12/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. PATRULHAMENTO. ABORDAGEM POLICIAL. ATITUDE SUSPEITA. JUSTA CAUSA. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "A constituição que assegura o direito à intimidade, à ampla defesa, ao contraditório e à inviolabilidade do domicílio é a mesma que determina punição a criminosos e o dever do Estado de zelar pela segurança pública. O policiamento preventivo e ostensivo, próprio das Polícias Militares, a fim de salvaguardar a segurança pública, é dever constitucional" (RHC 229514 AgR, Relator Ministro GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 23/10/2023). 2. Os policiais estavam em patrulhamento de rotina e, ao constatar a atitude suspeita do recorrente, que legitimou a atuação policial a afastar, deste modo, a nulidade do flagrante, realizaram a busca veicular, encontrando 57g de maconha. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 199.443/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/12/2024, DJEN de 9/12/2024.)
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