- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 09/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/12/2024, p. 09/12/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. PACIENTE QUE POSSUÍA MANDADO DE PRISÃO E RELATOU AOS POLICIAIS QUE GUARDAVA DROGAS PARA TERCEIRO. JUSTA CAUSA PARA A REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A constituição que assegura o direito à intimidade, à ampla defesa, ao contraditório e à inviolabilidade do domicílio é a mesma que determina punição a criminosos e o dever do Estado de zelar pela segurança pública. O policiamento preventivo e ostensivo, próprio das Polícias Militares, a fim de salvaguardar a segurança pública, é dever constitucional" (RHC 229514 AgR, Relator Ministro GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 23/10/2023). 2. Os policiais realizaram campana em frente à casa do paciente e seguiram uma motocicleta que entregou algo para terceiro, depois perderam-na de vista. Retornando à casa, assim que o paciente viu a guarnição policial empreendeu fuga, a caracterizar a justa causa da atuação policial e afastar a aventada nulidade do flagrante, no qual os policias apreenderam aproximadamente dois quilos de maconha, munições e diversos apetrechos normalmente usado para o tráfico. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 944.907/ES, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/12/2024, DJEN de 9/12/2024.)
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