- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 09/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 04/12/2024, p. 09/12/2024
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. RECURSO CABÍVEL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação de execução de título judicial. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que o recurso cabível contra a decisão que homologa cálculo, na fase de cumprimento de sentença, e determina a expedição de precatório ou RPV desafia apelação. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.991.052/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023; REsp n. 1.902.533/PA, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de 24/5/2021; REsp n. 1.855.034/PA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 18/5/2020. III - O entendimento adotado no acórdão recorrido destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual merece ser reformada. IV - Correta a decisão que deu provimento ao recurso especial para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que julgue a apelação, como entender de direito. V - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.089.713/MA, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 4/12/2024, DJEN de 9/12/2024.)
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