JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/11/2025
Data de publicação
03/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 12/11/2025, p. 03/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. EXPEDIÇÃO DE RPV. SENTENÇA TERMINATIVA. RECURSO CABÍVEL: APELAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Na origem, impugnação apresentada pela ora Recorrente ao pedido de cumprimento de sentença, decorrente da Ação Ordinária n. 0800461-49.2020.8.10. 0109 transitada em julgado, julgada improcedente. 2. O Tribunal Estadual não conheceu da apelação interposta pelo Município de Paulo Ramos/MA. 3. No caso em exame, a decisão do Juízo de primeiro grau, em uma interpretação lógica, ao rejeitar a impugnação do Município, pôs termo ao cumprimento de sentença - evidenciado, especialmente, pela respectiva fundamentação, homologação dos cálculos e ordem de expedição de RPV. Está claro que não foi resolvido um incidente na fase de execução, mas foi extinta a própria execução, inclusive com indicação de que, "transitado em julgado a presente decisão, certifique-se e arquivem-se os autos". 4. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que o recurso cabível contra a decisão que homologa cálculo, na fase de cumprimento de sentença, e determina a expedição de precatório ou RPV desafia apelação" (AgInt no REsp 2.089.713/MA, relator Ministro Francisco Falcão, julgado em 5/12/2024, DJe de 9/12/2024). 5. Recurso especial provido. (REsp n. 2.183.969/MA, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 12/11/2025, DJEN de 3/12/2025.)
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