- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 09/12/2024, p. 13/12/2024
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. PRESCRIÇÃO. IMPRESCRITIBILIDADE DO FUNDO DE DIREITO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social da decisão que afastou a prescrição reconhecida pela Corte de origem e determinou o retorno dos autos à origem para prosseguir no exame do mérito da controvérsia. 2. A questão em discussão consiste em saber se a prescrição do fundo de direito incide sobre o ato de indeferimento de benefício previdenciário ocorrido há mais de 5 anos do ajuizamento da ação. 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que o direito fundamental ao benefício previdenciário em si não prescreve, por configurar relação de trato sucessivo e de natureza alimentar, incidindo a prescrição apenas sobre as parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu a propositura da ação. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.249.526/PB, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 9/12/2024, DJEN de 13/12/2024.)
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