JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. NÃO CABIMENTO. EVENTUAL JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. 1. A ação de prestação de contas tem por base obrigação de natureza contratual, a ela se aplicando a prescrição decenal prevista no art. 205 do CC/02. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.759.723/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/12/2024, DJEN de 13/12/2024.)
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