JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/12/2024
Data de publicação
12/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 09/12/2024, p. 12/12/2024

Ementa

TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. OPERAÇÃO DE AQUISIÇÃO NO MERCADO DE CURTO PRAZO. NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. 1. Vigora no STJ o posicionamento pela não incidência do ICMS sobre as operações de aquisição de energia elétrica no âmbito do mercado de curto prazo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), não havendo falar propriamente em contratos de compra e venda do bem, mas sim em cessões de direitos entre consumidores, intermediadas pela CCEE, para utilização de energia elétrica, sobre a qual já houve a tributação do imposto estadual. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.684.679/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/12/2024, DJEN de 12/12/2024.)
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