JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/12/2024
Data de publicação
16/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 10/12/2024, p. 16/12/2024

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que manteve a elevação da pena-base em razão da valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e das circunstâncias do crime em condenação por homicídio qualificado. A defesa alega que a idade avançada da vítima e a presença do filho menor do réu durante o crime foram indevidamente utilizados para justificar a exasperação da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a elevação da pena-base em razão da culpabilidade foi devidamente fundamentada, considerando-se a condição de idoso da vítima e a forma violenta do crime; (ii) estabelecer se a valoração negativa das circunstâncias do crime, em virtude da presença do filho do réu menor de idade, no local do crime, justifica o aumento da pena-base. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A individualização da pena pelo julgador se sujeita a revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, especialmente quando desconsiderados os parâmetros legais ou o princípio da proporcionalidade. 4. A fundamentação do acórdão recorrido para a valoração negativa da culpabilidade está baseada no elevado grau de reprovação da conduta, considerando que o réu desferiu pauladas contra uma vítima idosa (63 anos), caracterizando maior reprovabilidade. 5. A valoração negativa das circunstâncias do crime, considerando a presença do filho menor do réu no momento do delito, é justificada pela gravidade concreta do fato e sua repercussão, ultrapassando os limites da normalidade, conforme entendimento consolidado no STJ. 6. O STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que a dosimetria da pena, incluindo a fixação da pena-base acima do mínimo legal, pode ser mantida quando fundamentada em elementos concretos que evidenciam a gravidade do crime, incidindo, no caso, a Súmula 83/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. (AREsp n. 2.753.130/GO, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10/12/2024, DJEN de 16/12/2024.)
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