JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
10/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 10/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE. SILIMITUDE FÁTICO-JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados, não há falar em dissídio jurisprudencial a ser dirimido. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 2.456.056/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 10/12/2024, DJEN de 13/12/2024.)
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