JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/12/2024
Data de publicação
20/12/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 10/12/2024, p. 20/12/2024

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem em habeas corpus, em que a defesa alega a necessidade de afastamento da valoração negativa das circunstâncias do crime e a redução da fração de aumento das circunstâncias judiciais para o mínimo legal de 1/6, além de questionar a fundamentação para a cumulação das majorantes especiais na terceira fase de fixação da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa das circunstâncias do crime e a exasperação da pena-base na fração de 1/3 foram devidamente fundamentadas, e se a cumulação das majorantes especiais na terceira fase da dosimetria da pena foi justificada com base em elementos concretos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A valoração negativa das circunstâncias do crime foi fundamentada em elementos concretos, considerando a estrutura e periculosidade da organização criminosa envolvida, o que justifica a exasperação da pena-base. 4. A discricionariedade judicial na dosimetria da pena é reconhecida, não sendo obrigatório o uso de critério matemático rígido, desde que a fundamentação seja adequada e proporcional, como ocorreu no caso em análise. 5. A cumulação das majorantes na terceira fase da dosimetria foi devidamente fundamentada, com base em elementos concretos que demonstram a conexão da organização criminosa com outras facções e o uso de armamento, justificando a aplicação cumulativa das causas de aumento. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A valoração negativa das circunstâncias do crime pode ser fundamentada em elementos concretos que extrapolam as elementares do tipo penal. 2. A discricionariedade judicial na dosimetria da pena permite a exasperação da pena-base, desde que devidamente fundamentada. 3. A cumulação de majorantes na dosimetria da pena é possível quando justificada por elementos concretos". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 68, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 890.124/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19.08.2024; STJ, AgRg no HC 913.357/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19.08.2024; STJ, AgRg no HC 810.561/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 14.08.2023. (AgRg no HC n. 852.107/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10/12/2024, DJEN de 20/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/12/2024

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem em habeas corpus, em que a defesa alega a necessidade de afastamento da valoração negativa das circunstâncias do crime e a redução da fração de aumento das circunstâncias judiciais para o mínimo legal de 1/6. 2. A agravante foi condenada por integrar or…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 26/11/2024

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA E REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, em razão de alegada ilegalidade na exasperação da pena-base e no estabelecimento de regime inicial mais gravoso sem fundamentação idônea. 2. O agravante foi condenado à pena de 8 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, e ao p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 24/06/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORANTES SOBEJANTES. DESLOCAMENTO PARA A PRIMEIRA OU SEGUNDA FASE. POSSIBILIDADE. MEDIDA EM CONSONÂNCIA AO SISTEMA TRIFÁSICO E AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se questiona a migração de causa de aumento de pena para a segunda fase da dosimetria. II. Questão em discussão 2. A questão em …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 10/12/2024

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a dosimetria da pena aplicada ao recorrente por tráfico de drogas. 2. O Tribunal de origem fundamentou a negativação dos maus antecedentes, da conduta social e das circunstâncias do crime, com base na condenação ante…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 12/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que não conheceu do recurso especial. 2. O Ministério Público sustenta que o acórdão da instância inferior desconsiderou a fundamentação do Juízo de primeiro grau para exasperar a pena em razão do concurso de majorantes pela metade, sem apresentar motivo su…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.